Justificativa
Parlamentares afirmam que a PEC é necessária para adequar a regra após a aprovação da chamada PEC da Bengala, de 2015, que elevou a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.
Alguns deputados afirmam reservadamente que a alteração permitiria, por exemplo, a indicação ao STF de aliados que já teriam completado a atual idade máxima para serem nomeados. É o caso dos atuais ministros do STJ Humberto Martins e João Otávio de Noronha, ambos com 65 anos.
No projeto, o autor da matéria, deputado Cacá Leão (PP-BA), ressalta que “juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”.
“Como desfecho desse cenário, elevam-se os gastos do Erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas às custas de muitos anos de trabalho”, escreveu Cacá Leão.
Na mesma linha, o relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), destacou que a proposta é uma forma “de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”.