Governo do Estado 23/06/2021 12:00

Governo emite Decreto simplificando processos de isenção para pessoas com deficiências

Decreto foi publicado no Diário Oficial (DOE) desta terça-feira (22) e passará a vigorar a partir do dia 1º de julho de 2021.

O Governo do Estado assinou na tarde desta segunda-feira (21), o Decreto de Nº 30.675, que altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o intuito de regulamentar o disposto na Lei Estadual nº 10.917, de 7 de junho de 2021, com a finalidade de simplificar os processos de isenção destinados a pessoas com deficiências, previstos na legislação atual.

O Decreto permite em alguns casos o aproveitamento do laudo médico emitido para fins de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando houver requerimento da isenção do ICMS e IPVA, evitando uma duplicidade de documentação, de forma a agilizar a análise e o trâmite dos processos, dispensando a procura pela Junta Médica do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RN).

Além disso, o Decreto também regulamenta o prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), como disposto na Lei Estadual de Nº 10.917.

Enquanto nas demais hipóteses descritas pelo Decreto, o prazo é de 4 anos.

Para obter a isenção do IPVA, o veículo deverá ser adquirido e registrado no DETRAN-RN em nome da pessoa com deficiência ou transtorno do espectro autista.

Sendo uma pessoa com deficiência física, visual ou auditiva, condutora ou não, o condutor deve apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, constando as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo, comprovando que o veículo está adaptado à sua condição com um laudo emitido pela Junta Médica do DETRAN-RN.

Fonte: Assessoria

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista