Uncategorized 31/05/2021 10:14

Proprietária de Land Rover, Touareg e BMW apresenta certidão de hipossuficiência financeira e pede gratuidade na Justiça

A mulher possui quatro carros, cujos modelos são: Land Rover, BMW, Touareg e Crossfox. O colegiado levou em conta a circunstância para negar o benefício.

A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC negou agravo de instrumento de uma mulher de Balneário Camboriú que tentava reverter decisão que lhe negou justiça gratuita em ação revisional que move contra instituição financeira.

Ao decidir, o colegiado levou em consideração que ela é proprietária de quatro carros, cujos modelos são: Land Rover, BMW, Touareg e Crossfox.

Ao decidir, o desembargador Newton Varella Júnior entendeu que, embora a mulher tenha apresentado declaração de hipossuficiência financeira e certidão negativa de bens imóveis, o fato de possuir quatro veículos – modelos Land Rover, BMW, Touareg e Crossfox – foi levado em consideração pela câmara para negar o benefício da justiça gratuita.

No Estado, segundo critério utilizado pela Defensoria Pública e adotado pelo órgão julgador, o pretendente ao benefício deve comprovar rendimentos mensais inferiores a três salários-mínimos.

A autora, contudo, reiterou não dispor de recursos suficientes para bancar o processo judicial sem interferir em seu sustento. Admitiu a propriedade dos veículos, porém garantiu que todos foram adquiridos através de financiamento que lhe absorve quase R$ 10 mil mensais.

O desembargador disse que, “ainda que não seja necessária a demonstração da miserabilidade, não restou derruída a existência de signos presuntivos de riqueza a revelar a momentânea iliquidez financeira; antes, os elementos acima expostos evidenciam a prescindibilidade da concessão da gratuidade, razão por que deve ser mantido incólume o interlocutório agravado.”.

Deu em Migalhas

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista