Eventos 03/05/2021 20:17

O show vai continuar: veja que tipo de empresa de eventos devem ser atendidas pela nova lei

Empresas que devem ser atendidas pela nova lei

Os benefícios criados pela lei valem para:

  • empresas de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos;
  • firmas da área de hotelaria em geral;
  • administradores de salas de cinema;
  • prestadores de serviços turísticos.

Será prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2021, apenas para estes setores, a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia da Covid-19.

Deu em G1

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista