Artigo 20/02/2021 05:12

O diabo e a Constituição – Carlos Linneu TF Costa

O diabo e a Constituição - Carlos Linneu TF Costa

O diabo tem morada na Constituição da República brasileira.

E está muito bem alojado.

As labaredas queimam nos subterrâneos do art. 142, o que dispõe sobre a intervenção militar nas situações do que o constituinte originário denominou de garantia da lei e da ordem.

A Constituição é dotada de perfil analítico e excessivamente detalhada.

Ocorre que, paradoxalmente, o artigo que deveria ser o mais detalhado possível, até porque o país estava emergindo da noite escura do autoritarismo, é exatamente a cláusula mais geral e a mais aberta. Foi imposta pelo general Leônidas Pires Gonçalves, o interlocutor militar que negociou a redação com os constituintes.

Está aberto a interpretações dos mais variados teores e aí reside o diabo. Mediante um parecer providencial e ligeiro, chancelado por juristas notáveis, o presidente da República poderá se julgar juridicamente dotado de poderes para convocar a sedição e se justificar perante a nação. Ives Gandra Martins, por exemplo, já emitiu opinião favorável pelos jornais.

Sempre haverá juristas de prontidão domesticados a serviço do recrudescimento autoritário.
Tivemos vários na história republicana e o mais notável de todos foi um mineiro genial, Francisco Campos, apelidado de Chico Ciência.

Chico redigiu sozinho a constituição de Getúlio, a Polaca. Foi o autor do impressionante preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 1964. Avaliem um dos parágrafos:

“(…) assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte”.
Nos regimes democráticos, é da competência de o Supremo Tribunal Federal interpretar a Constituição. Mas, que democracia? Já será tarde, não?

Talvez não haja nem mais o Supremo e urutus não são dotados de marcha-ré.

Nos dias de hoje, é dispensável até mesmo os atos institucionais.

Já temos o regulamento desregulamentado do art. 142.

Assim como as leis, as interpretações vencedores são elaboradas pelos fortes.

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista