Comportamento 11/01/2021 12:16

Tocar bateria em apartamento sem isolamento acústico gera dever de indenizar

Seja em casa, seja em apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinho e a terceiros.

Seja em casa, seja em apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinho e a terceiros.

Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem ao pagamento de indenização por danos morais a seu vizinho, no valor de R$ 30 mil, pelo barulho frequente de uma bateria.

De acordo com os autos, o vizinho deu uma bateria infantil para o filho de três anos.

Os autores, moradores do apartamento de cima, reclamaram do excessivo barulho do instrumento e pediram providências para reduzir o ruído, sem sucesso.

Eles ajuizaram ação para impedir o vizinho de usar a bateria ou obrigá-lo a providenciar adequação acústica do apartamento, além do pagamento de indenização.

O relator do recurso, desembargador Celso Pimentel, afirmou que, embora o pedido para providenciar o isolamento acústico tenha sido extinto após o réu ter se mudado do apartamento, o pagamento de indenização ainda deve ser apreciado.

“A documentada mudança do réu do imóvel do qual proviria o ruído prejudicou o pedido de condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, mas não dispensa o exame da apontada ilicitude tanto para a definição da pretendida indenização moral, como da disciplina das verbas de sucumbência”, afirmou.

O magistrado destacou que a perícia apurou níveis de ruído acima do limite de 55 decibéis estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno.

“Reconhece-se, pois, o ilícito praticado pelo réu, que, violando o direito dos autores ao relativo silêncio em sua própria casa, dentro da normalidade, configura lesão moral e obriga à indenização dessa natureza”, completou.

A decisão foi unânime.

Deu em Conjur

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista