Empresas 29/12/2020 09:49

Prazo para adesão ao Simples Nacional já começa em janeiro

O desenquadramento também pode ser feito nesse período. Os pedidos podem ser feitos pela internet. Atualmente, mais de 199,8 mil negócios potiguares estão nesse sistema.

A Receita Federal divulgou o prazo para quem possui uma empresa e deseja enquadrá-la no Simples Nacional.

O período para pedidos de opção ou desenquadramento referente ao ano de 2021 começa a partir do dia primeiro de janeiro e prossegue até o dia 29.

Criado em 2006 para reduzir a burocracia e os impostos pagos pelos pequenos negócios, o Simples unifica oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) – e garante o tratamento diferenciado para os pequenos negócios.

No Rio Grande do Norte, 199.879 empresas estão nesse regime tributário, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).

A solicitação de opção ou cancelamento somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

A solicitação de opção ou cancelamento somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional

Podem aderir empresas que já estão em atividade. Neste caso, a solicitação de opção deverá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro, e, se aceita, retroagirá a 01/01/2021.

Para empresas em início de atividade, o prazo para o pedido de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021).

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário 2022.

Podem optar pelo Simples, empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões e que estejam entre as atividades permitidas.

Para orientar os empreendedores que têm alguma dúvida ou que precisam de orientação empresarial, o Escritório Metropolitano do Sebrae no Rio Grande do Norte, em Natal, está preparado com uma equipe de analistas técnicos para dar suporte aos empresários durante todo o mês de janeiro.

Além disso, oferece um plantão de atendimento contábil.

Para ter acesso, o empresário precisa fazer um agendamento prévio pelo 0800 570 0800.

A analista técnica do Escritório Metropolitano., Mabele Dutra, alerta também que o período serve ainda para aqueles microempreendedores individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite de R$ 81 mil por ano migrarem e optarem por uma das categorias do Simples: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Em relação às dívidas com o Simples Nacional, a Receita Federal confirmou que, excepcionalmente, em razão da pandemia, não haverá exclusão de microempresas do Simples Nacional em 2020.

Porém haverá a notificação de débitos existentes.

Deu no Portal do Sebrae

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista