Artes 19/08/2020 06:03

A lei Aldir Blanc, que destinará R$ 3 bi ao setor cultural, está regulamentada

O governo federal regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia de covid-19, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho.

O governo federal regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia de covid-19, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho.

O decreto foi publicado nesta terça (18) no Diário Oficial da União e traz as regras para a aplicação dos R$ 3 bilhões de recursos federais liberados para estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento de subsídios e auxílio emergencial a trabalhadores do setor.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro.

O setor cultural – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foi um dos primeiros a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área.

Ele deverá ser prorrogado no mesmo modelo que o auxílio emergencial concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei.

Eles não podem ter emprego formal ativo ou receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Deu no Jornal do Brasil

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista