Brasil 24/06/2020 10:05

Supermercados terão que oferecer serviços de empacotamento durante pandemia

Por 40 votos favoráveis, oito contrários e quatro abstenções, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (23/06), o projeto de lei 2.544/2020, que obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a disponibilizar o serviço de empacotamento de produtos nos caixas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

Por 40 votos favoráveis, oito contrários e quatro abstenções, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (23/06), o projeto de lei 2.544/2020, que obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a disponibilizar o serviço de empacotamento de produtos nos caixas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a proposta, o empacotamento deverá ser realizado por funcionários do estabelecimento, que terão que colocar em sacolas os produtos dos clientes.

A disponibilização dos serviços poderá ser convertida em medida permanente após a pandemia.

O descumprimento da norma acarretará multa de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550,00.

Em caso de reincidência o valor da multa será de 100 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 355.500,00. Os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES).

O governo deverá definir o ente público que ficará responsável pela fiscalização e aplicação dessas sanções.

Deu em Diário do Rio

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista