Impostos 10/04/2020 11:44
Adiamento do pagamento de tributos durante a pandemia é tendência mundial
O adiamento do pagamento de tributos incentivado no Brasil por decisões judiciais baseadas na Portaria 12/2012 e depois estendido por atos do governo é tendência mundial.
O adiamento do pagamento de tributos incentivado no Brasil por decisões judiciais baseadas na Portaria 12/2012 e depois estendido por atos do governo é tendência mundial.
É o que mostra levantamento feito pelo Núcleo de Tributação do Insper, segundo qual medidas de diferimento de tributos foram adotadas por 36 países em todo o planeta por conta da pandemia do coronavírus.
O documento lista 166 estratégias tributárias colocadas em prática por 83 países como resposta aos impactos financeiros do combate à Covid-19. Além do diferimento dos tributos, outras medidas listadas são: redução da carga tributária, diferimento de obrigação acessória, redução de encargos moratórios, devolução de tributos e outras medidas.
A estratégia mais usada é mesmo a postergação do pagamento: foram 83 delas, correspondentes a 50% dos casos. Alguns países agiram em mais de uma frente tributária. É o que ocorreu na Alemanha, que adotou seis medidas, três relacionadas a tributo sobre renda e outras três sobre consumo.
Adotaram o diferimento de tributos: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Indonésia, Irã, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia, Suíça e Turquia.
Governo brasileiro também age
O governo brasileiro já tomou algumas medidas semelhantes. Ainda em março, o Ministério da Economia deu autorização para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspenda atos de cobrança e facilite a renegociação de dívidas.
Em abril, aumentou prazo para pagamento de tributos federais de março e abril em dois meses e também prorrogação do prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Depois, ampliou também para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural.
Deu em Conjur
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