04/09/2019 11:00

Câmara recria propaganda partidária e afrouxa regras para fundo partidário

O plenário da Câmara aprovou no final da noite dessa terça-feira (3) texto-base de uma proposta que traz novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário.

O plenário da Câmara aprovou no final da noite dessa terça-feira (3) texto-base de uma proposta que traz novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário.

O texto também recria a propaganda partidária na TV, que havia sido extinta para custear as campanhas políticas, autoriza o uso de dinheiro público para pagar advogados de investigados e institui regras mais flexíveis para a contratação de dirigentes partidários.

O projeto passou com o apoio de 263 deputados. Outros 144 votaram contra.

O texto pode ser modificado nesta quarta-feira (4), quando serão analisados os destaques.

O texto não estabelece valor para o fundo eleitoral, que será definido na discussão do orçamento para o próximo ano. A expectativa de boa parte dos partidos é a de que o valor de R$ 1,7 bilhão distribuído em 2018 seja reajustado acima da inflação para a eleição de 2018.

A proposta faz mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e na Lei dos Partidos (Lei 9.096/95).

O projeto é de autoria de diversos deputados, como Domingos Neto (PSD-CE), Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). A versão aprovada em Plenário é o substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

Segundo o texto de Santiago, uma das mudanças é que somente 50% das cotas mensais do Fundo Partidário repassadas aos partidos poderão ser retidas para fins de ressarcimento de despesas consideradas irregulares na prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral.

A lei determina que os partidos devem devolver o montante irregular com multa de 20%.

No caso de sanção a órgão estadual, distrital ou municipal, o projeto determina que ela somente será aplicada após ser juntado ao processo de prestação de contas o aviso de recebimento da citação por via postal ao órgão partidário hierarquicamente superior.

Outras mudanças são: os partidos poderão escolher o local de sua sede nacional, não poderão ser cobrados pelos bancos com taxas diferentes de outros correntistas e poderão ter acesso a dados de seus filiados por meio de sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi retomada pelo projeto. Ela tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto em três faixas de horário ao longo do dia.

Deu no Congresso em Foco

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista