03/09/2019 09:28

Grupo que não recuperou a MultDia tenta reverter falência

O grupo João de Barro, que adquiriu e administra a empresa MultDia desde 2017, fabricante dos produtos Nutriday e Nutrilar, recorreu da decisão judicial que decretou a falência da empresa em 19 de julho passado.

Deu no Portalnoar

O grupo João de Barro, que adquiriu e administra a empresa MultDia desde 2017, fabricante dos produtos Nutriday e Nutrilar, recorreu da decisão judicial que decretou a falência da empresa em 19 de julho passado.

Depois de ter o pedido de reconsideração negado pelo juiz Felipe Barros da 3ª Vara de Macaíba, na Grande Natal, onde a empresa é instalada, o grupo recorreu ao Tribunal de Justiça do estado para suspender a quebra decretada.

O juiz decretou a falência por entender que esse esse grupo não cumpriu com os acordos judiciais e nem tomou providências para que a situação não se agravasse.

Na peça é relatado que houve esforços para que a empresa saísse da situação que se encontrava e se reerguesse e que esses esforços foram suficientes para que nenhum credor pedisse a falência da empresa, apontando com única razão os débitos trabalhistas.

Também alega que foram realizados investimentos para melhoria das instalações da empresa e a retomada do faturamento. O grupo pede que a falência seja revertida para que os administradores possam retomar as atividades da Multdia e os empregados possam retornar, já que garante a viabilidade da empresa.

O pedido ainda não foi julgado no TJRN, mas o juiz da 3ª Vara, ao negar esse mesmo pedido, disse que não via razões para reconsiderar a falência que ele próprio determinou porque desde que recebeu o caso da MuldDia, não poupou esforços para facilitar sua recuperação, como autorizar a compra pelo grupo João de Barro, oferecer prazo para que o grupo apresentasse novo plano de recuperação e realização de audiências de conciliação para estimular uma solução consensual.

“É um equívoco dizer que a falência decorreu apenas em face dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes do pedido do Administrador Judicial, uma vez que este juízo somente reconheceu a inviabilidade da atividade produtiva após o reiterado descumprimento de obrigações assumidas pela empresa controladora da Multdia, inclusive com indícios de fraude processual (CP, art. 347) e de desaparecimento de parte dos bens da empresa, aliada a total paralisação da empresa por longo período e pela falta de transparência no fornecimento de informações contáveis e financeiras desde a ocorrência do trespasse.”, diz na sentença o juiz Felipe Barros.

O magistrado enumerou o descumprimento de acordos judiciais, o sumiço de bens da empresa, acusação de crime de sonegação fiscal de uma carga de cosméticos e artigos de perfumaria avaliada em R$ 2,8 milhões, falta de pagamento do administrador judicial e não apresentação de documentação contábil necessária ao acompanhamento das atividades da empresa.

Além disso, o juiz relatou que, da frota de veículo da empresa, apenas os caminhões de carga estavam presentes, todos, porém, em estado de deterioração e que foi encontrado um grande estoque de produtos de outras marcas e de outras empresas do sócio-administrador da Mutdia.

Para o juiz Felipe Barros, o pedido de reconsideração de falência do grupo João de Barro são apenas promessas “que os controladores da falida mais uma vez apresentam no intuito de prolongar o processo de recuperação judicial que, em razão de ter se arrastado por quase 04 (quatro) anos sem resultado útil, já demonstrou, à saciedade, a irrecuperabilidade da Multdia”.

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista