10/07/2019 06:42
Há pedido para criar até o Partido Nacional Corinthiano
Também tramitam no TSE dois pedidos de criação de novas agremiações, o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), o do Partido da Evolução Democrática (PED).
Também tramitam no TSE dois pedidos de criação de novas agremiações, o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), o do Partido da Evolução Democrática (PED).
Outras 73 legendas em formação já comunicaram ter iniciado seu processo. Contudo, para que tais solicitações sejam analisadas pelos ministros da Corte Eleitoral, um caminho longo ainda será percorrido por esses partidos em criação.
De acordo com a legislação, somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da Lei dos Partidos Políticos, artigo 7º, parágrafo 2º.
Todavia, para participar das eleições, o registro deve ser aprovado pelo TSE até seis meses antes do pleito, e a legenda deve constituir órgão de direção, na respectiva circunscrição que pretende concorrer, até a data da convenção partidária para a escolha dos seus candidatos.
O registro do estatuto na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação do partido, bem como de sua sigla e símbolos, vedada a utilização, por outras agremiações, de variações que venham a induzir a erro ou confusão dos eleitores.
Deu em Diário do Poder
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