09/05/2019 09:33

Bolsonaro pode perdoar desvios de partidos políticos

A análise da produção legislativa dos últimos vinte anos revela que a crise do sistema político brasileiro tem sido agravada por regras cada vez mais complacentes com os partidos políticos . A Lei dos Partidos, de 1995, estabeleceu que a Justiça Eleitoral poderia suspender os repasses do fundo partidário em caso de irregularidades nas contas das legendas.

A análise da produção legislativa dos últimos vinte anos revela que a crise do sistema político brasileiro tem sido agravada por regras cada vez mais complacentes com os partidos políticos .

A Lei dos Partidos, de 1995, estabeleceu que a Justiça Eleitoral poderia suspender os repasses do fundo partidário em caso de irregularidades nas contas das legendas.

Três anos depois a lei foi modificada para que as instâncias nacionais dos partidos não pudessem sofrer punição por atos praticados pelos órgãos estaduais ou municipais.

Em 2009, veio o prazo prescricional de cinco anos para julgamento das contas e o efeito suspensivo obrigatório para recursos aos tribunais.

A suspensão dos repasses do fundo partidário ficou limitada a doze meses e foi proibido o cancelamento do registro do partido quando os órgãos subnacionais não prestem contas.

Em setembro 2015, um novo pacote foi aprovado para que a pena pela desaprovação das contas fosse restrita a abatimentos nos repasses do fundo partidário, mas só até o limite do gasto irregular, com multa de no máximo 20%, vedados descontos no segundo semestre de anos eleitorais.

Também ficou proibido suspender o registro de órgãos partidários com contas desaprovadas e a responsabilização de dirigentes foi extremamente dificultada.

A cesta de benesses também passou a permitir a apresentação de documentos a qualquer momento, até o trânsito em julgado do processo de prestação de contas, expediente protelatório até hoje amplamente usado com vistas à prescrição.

O último pacote, de 2017, foi imensamente generoso com as multas das legendas, com parcelas limitadas a 2% do repasse mensal do fundo partidário e algumas siglas passaram a dispor de — literalmente — centenas de anos para quitar seus débitos.

Agora, em pouco mais de um mês, o Congresso Nacional aprovou um texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.321/2019, de autoria do deputado Paulinho da Força (SDD/SP), que fixa em até oito anos o prazo de duração das comissões provisórias, comprometendo gravemente as possibilidades de renovação e democratização da vida partidária brasileira.

As comissões provisórias são mecanismo legítimo de facilitação do espraiamento da presença dos partidos pelo território nacional, desde que se respeite o caráter de transitoriedade que o instituto carrega em sua denominação.

Do contrário, o que se verifica é a subversão do mecanismo, para que funcione como instrumento de perpetuação das cúpulas dirigentes, que podem alocar e retirar os membros das comissões provisórias segundo suas conveniências, minando a democracia interna dos partidos.

Deu em El País

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista