17/04/2019 09:30

TRF3 vê ‘mercado bilionário de indenizações ilícitas’, via Comissão de Anistia

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Fábio Prieto de Souza, afirmou nos autos de um embargo que o descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a ausência de atribuição de efeito vinculante à jurisprudência garantiram um ‘mercado bilionário de indenizações ilícitas’, que resultam em pensões concedidas pela Comissão de Anistia do Governo Federal, relativas à ditadura militar (1964-1985).

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Fábio Prieto de Souza, afirmou nos autos de um embargo que o descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a ausência de atribuição de efeito vinculante à jurisprudência garantiram um ‘mercado bilionário de indenizações ilícitas’, que resultam em pensões concedidas pela Comissão de Anistia do Governo Federal, relativas à ditadura militar (1964-1985).

E critica o fato de terroristas serem premiados, em detrimento de vítimas de crimes.

Ao lembrar que abuso de governo de exceção ofende a dignidade humana e torna imprescindível a pretensão indenizatória, o desembargador disse que não cabe, nos tribunais, criar causa judiciária de imprescritibilidade de tais casos, exemplo clássico de arbitrariedade, porque tal competência é exclusiva do legislador constituinte.

Com base no voto de Fábio Prieto, a 6ª turma decidiu por unanimidade reconhecer a prescrição de uma ação de danos morais movida por Orlando Lovecchio, que perdeu a perna durante atentado de uma guerrilha de extrema esquerda, em 1968; e sofreu ‘vergonhosas parcialidades’ ao longo do processo.

“Nem o Supremo Tribunal Federal fez uso dos instrumentos de vinculação decisória, nem os demais tribunais tiveram cerimônia para afrontar as regras usuais de interpretação, que a mais Alta Corte do País lembrou na própria jurisprudência ineficaz. Criou-se, assim, o círculo vicioso para as contas públicas. Indenizações bilionárias ilícitas de toda ordem foram concedidas contra a letra da Constituição.

Em um processo, dizia-se que os documentos oficiais sobre a prática de terrorismo teriam sido obtidos sob tortura. No feito seguinte, o interessado mudava a versão e, com base nos mesmos documentos oficiais, na qualidade de protagonista dos assassinatos, dos roubos, dos sequestros, deduzia o milionário pedido de indenização – indenização por dano moral”, disse Fábio Prieto, em seu voto.

Fábio Prieto ressaltou que o sistema de anistia, desde a lei federal editada no Governo João Figueiredo em 1979, até a Constituição de 1988, compôs processo de pacificação social, no campo do esquecimento das sanções penais e no da reparação das relações de trabalho, decorrentes da frustração ou da interrupção indevida, não a outros aspectos, como violações físicas ou patrimoniais de ordem distinta.

“Na minha interpretação, de hoje e de sempre, seja quem for a parte ou o governo de turno, pretensão indenizatória por anistia é prescritível, o seu termo inicial é a data de vigência da Constituição e qualquer pedido estranho à reparação de dano que não seja por relação de trabalho é juridicamente impossível”, concluiu.

Deu em Diário do Poder

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista