17/04/2019 09:53

Jornalistas afirmam que “censura foi um erro grave”

De acordo com a editora, é "inevitável deixar de se entender como um erro grave a determinação de exclusão de matéria jornalística da apreciação pública, ainda que relacionada a autoridade judiciária, como é o caso da decisão reclamada, sendo certo que matéria jornalística se limitou a divulgar a notícia que chegou ao seu conhecimento, sem qualquer termo ofensivo, tampouco emissão de juízo de valor".

De acordo com a editora, é “inevitável deixar de se entender como um erro grave a determinação de exclusão de matéria jornalística da apreciação pública, ainda que relacionada a autoridade judiciária, como é o caso da decisão reclamada, sendo certo que matéria jornalística se limitou a divulgar a notícia que chegou ao seu conhecimento, sem qualquer termo ofensivo, tampouco emissão de juízo de valor”.

“Além disso, o tema da reportagem é de interesse público, uma vez que revela informações fornecidas por Marcelo Odebrecht, colaborador da operação ‘Lava Jato’, sendo dever-direito dos meios de comunicação de divulgar fatos relevantes, independentemente, da pessoa retratada. E qualquer impedimento nesse sentido configura inquestionável censura, que tanto castigou nosso País”, escreve.

Os advogados lembram a Fux que se trata de “um risco inerente à atividade de um agente público, especialmente dos agentes judiciários, sendo que a repercussão de um dano a este tipo de pessoa é menor do que uma pessoa que não possui tais características, já que os agentes públicos, estão sujeitos a serem alvos de críticas, devendo estar acostumados com tal condição”.

“Destaca-se, por derradeiro, que a manutenção da medida reclamada implica em cercear o acesso à informação de interesse público, o que constitui grave violação à liberdade de imprensa e ao direito dos cidadãos de tomar conhecimento de fatos relacionados a autoridades públicas, ainda que judiciárias”.

O veículo ainda informa a Fux que “na calada da noite, recebeu a redação do veículo de comunicação, uma policial federal, intimando a Reclamante para pagar a multa por descumprimento”. “A situação é kafkiana, a ordem foi cumprida, e a referência ao descumprimento está inserida nos autos do Inquérito a que se nega acesso à Reclamante”.

Deu no Correio Braziliense

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista