25/02/2019 09:26

Loja não é obrigada a cumprir preço anunciado com erro evidente

É legítima a postura da empresa ao cancelar a compra em decorrência de erro grosseiro de seus sistemas eletrônicos de venda.

É legítima a postura da empresa ao cancelar a compra em decorrência de erro grosseiro de seus sistemas eletrônicos de venda.

Com esse entendimento, o juiz Reginaldo Garcia Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, negou pedido de consumidor que queria que uma loja cumprisse oferta de celular anunciada na internet com preço muito abaixo ao de mercado para o produto.

O autor conta que, no dia 1º de outubro de 2018, encontrou um anúncio da ré na internet oferecendo aparelho celular da Apple (iPhone X Space Gray Espacial 64GB) por R$ 1.499. No entanto, no momento de efetivar a compra, o valor do produto era alterado para R$ 6.599.

O autor informou ainda que recebeu dois cupons de desconto da loja (um de R$ 500 e outro de R$ 50), mas que não pôde usar nenhum. Pediu, então, o cumprimento da oferta encontrada na internet e a possibilidade de utilização dos cupons.

A empresa sustentou em sua defesa que houve evidente erro no preço ofertado pelo aparelho celular, tendo em vista que o valor era desproporcional ao produto e que o princípio da boa-fé objetiva também deve ser observado pelo consumidor.

Ao analisar o caso, o juiz Reginaldo Machado constatou ser evidente a existência de erro grosseiro na venda do referido aparelho celular pelo valor de R$ 1.499, “equivalente a algo em torno de 22% do preço original à época (R$ 6.599,00)”.

Deu em Conjur

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista