“Defiro a suspensão de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nesta data nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade 54 até que o colégio maior aprecie a matéria de forma definitiva já pautada para 10 de abril do calendário judiciário de 2019”, escreveu o ministro em seu despacho.
Deu em Congresso em Foco