07/12/2018 15:38
Entenda o argumento do Sindicato dos petroleiros
Conforme indica o Estatuto da Petrobras, caso o conselheiro representante dos empregados não complete o prazo de gestão, assumirá o segundo colocado mais votado, se não houver transcorrido mais da metade do mandato.
Deu no Portalnoar
Conforme indica o Estatuto da Petrobras, caso o conselheiro representante dos empregados não complete o prazo de gestão, assumirá o segundo colocado mais votado, se não houver transcorrido mais da metade do mandato.
Desse modo, uma vez que ainda não havia transcorrido mais da metade da gestão do conselheiro renunciante, quem deveria assumir o cargo, ato contínuo, seria o segundo candidato mais votado na eleição.
Danilo Ferreira da Silva, segundo colocado no pleito, já havia apresentado os documentos à Comissão de Indicação, Remuneração e Sucessão – CIRS, ainda no processo eleitoral.
A referida Comissão é a responsável pela homologação do resultado do processo eleitoral do representante dos empregados para o CA da Petrobras, e, conforme ata da reunião de 22 de novembro da CIRS, sua homologação ainda estava em pauta.
Assim, quando o CA da Petrobrás decidiu aprovar a venda de Riacho da Forquilha, em 27/11/18, já se passavam 39 dias da renúncia do antigo conselheiro e da ciência de que o novo conselheiro era, por determinação do Estatuto da Petrobrás, o segundo colocado na eleição, nada justificando o retardo e a negligência da Petrobrás, que passou a discutir e deliberar sobre assuntos caros aos interesses dos trabalhadores sem a presença de seu representante, negando-lhes, na prática, um direito.
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