Lava Jato 20/09/2018 10:12

Acordos de leniência do MP foram feitos “ao arrepio da lei”, diz TCU

Os acordos de leniência capitaneados pelo Ministério Público Federal foram assinados "ao arrepio da lei".

Os acordos de leniência capitaneados pelo Ministério Público Federal foram assinados “ao arrepio da lei”.

É o que afirma o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União. Segundo ele, a Lei Anticorrupção deixa claro que a competência para fazer os acordos é do Executivo, por meio da Controladoria-Geral da União.

Ao TCU, afirma, cabe fiscalizar a devolução do dinheiro.

“Em todos os lugares do mundo, é o Executivo que faz o acordo de leniência. É ele que pode garantir as condições. Por exemplo, e se o BNDES resolve que não vai dar empréstimo? O MP vai obrigar a dar?”, disse Bruno Dantas, durante evento organizado pela ConJur par debater os 30 anos da Constituição Federal.

“O MPF puxou a fila dos acordos de leniência ao arrepio da lei. A CGU é a responsável por esses atos e o TCU o responsável por fiscalizar os atos administrativos celebrados nesse contexto”, disse Dantas.

“No debate sobre leniência, quem é competente? A AGU? O TCU? O MPU? A CGU? É uma fila de Us. E ninguém sabe. Faz o acordo e depois alguém diz que está faltando algo. Nossa herança ibérico-lusitana explica um pouco isso”, comentou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Outra explicação apontada por especialistas é que o governo é que tem inviabilizado os acordos.

Como a leniência existe para que executivos de empresas revelem como fizeram para garantir a continuidade de esquemas ilegais, é inevitável que também revelem a participação de agentes públicos em crimes ou atos de improbidade.

Quando deixou a Advocacia-Geral da União, o advogado Fábio Medina Osório, por exemplo, disse que havia uma disputa entre a Casa Civil, a AGU e a CGU em torno da leniência. A primeira, contra a assinatura dos acordos. As duas últimas, pelo protagonismo no programa.

Deu em Conjur

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista