O ofício explica que o benefício está previsto no artigo 65, I da LC 35/73, e que não sofre a restrição decorrente do teto remuneratório, conforme a resolução 14/06, do CNJ, uma vez que é considerada verba de caráter indenizatório.
“O benefício está previsto em nível estadual para os servidores deste Poder Judiciário, para os servidores e membros do Ministério Público Estadual e para membros da Defensoria Pública Estadual logo, também está amparado no princípio da simetria constitucional existente entre as carreiras jurídicas”, justifica o desembargador.
O ofício deixa claro que a modificação pretendida acarretará aumento de despesas para o Judiciário nos seguintes termos:
Deu em Migalhas