Judiciário 15/11/2017 06:37
Decisão do STF diz que MPF quer substituir o Judiciário e o Legislativo
Na decisão, Lewandowski considerou que, ao elaborar os termos da delação premiada, o Ministério Público Federal fixou penas e regras em substituição indevida ao Judiciário e ao Legislativo. O acordo foi firmado entre o publicitário e a equipe do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. O caso chegou ao STF em setembro, no último dia de trabalho de Janot.
Na decisão, Lewandowski considerou que, ao elaborar os termos da delação premiada, o Ministério Público Federal fixou penas e regras em substituição indevida ao Judiciário e ao Legislativo.
O acordo foi firmado entre o publicitário e a equipe do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.
O caso chegou ao STF em setembro, no último dia de trabalho de Janot.
Agora, os termos poderão ser revisados pela atual ocupante do cargo, Raquel Dodge.
“Observo que não é lícito às partes contratantes fixar, em substituição ao Poder Judiciário e de forma antecipada, a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador. O Poder Judiciário detém, por força de disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo certo que somente por meio da sentença penal condenatória proferida por magistrado competente afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado”, anotou.
“Validar tal aspecto do acordo corresponderia a permitir ao Ministério Público atuar como legislador. Em outras palavras, seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico, ademais de caráter híbrido”, afirmou.
Lewandowski também contestou o valor estipulado da multa antes que qualquer investigação confirmasse o tamanho do dano causado aos cofres públicos.
“Quanto à fixação de multa, consigno que às partes é apenas licito sugerir valor que, a princípio, lhes pareça adequado para a reparação das ofensas perpetradas, competindo exclusivamente ao magistrado responsável pela condução do feito apreciar se o montante estimado é suficiente para a indenização dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido”, argumentou o ministro.
Também no acordo, ficou acertada a suspensão dos prazos de prescrição de crimes cometidos por dez anos. Somente depois desse período é que esses prazos passariam a contar.
“Penso que também não cabe às partes contratantes estabelecer novas hipóteses de suspensão do processo criminal ou fixar prazos e marcos legais de fluência da prescrição diversos daqueles estabelecidos pelo legislador, sob pena de o negociado passar a valer mais do que o legislado na esfera penal”, observou o ministro.
Deu em O Globo
Descrição Jornalista
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