Sem categoria 07/06/2017 04:51
Conversa animada de juristas esta semana, no restaurante “Bloco C”, em Brasília, sobre a gravação de Temer com Joesley, concluiu que o presidente estaria sujeito no máximo à acusação de prevaricação.
Conversa animada de juristas esta semana, no restaurante “Bloco C”, em Brasília, sobre a gravação de Temer com Joesley, concluiu que o presidente estaria sujeito no máximo à acusação de prevaricação.
Deu no Diário do Poder
Observação do Fator RRH:
Ontem também conversei com um advogado. Ele disse que ouviu várias vezes o teor da gravação entre o Presidente Temer e o empresário Joesley Batista. Considera que em nenhum momento há uma iniciativa, há a intenção do Presidente em cometer algum delito. Analisa que o tempo inteiro o empresário tenta forjar provas, conduzir diálogos com o fim de provocar crimes. Também acredita que o julgamento técnico não condenará o Presidente Temer.
A lei assim define o que é o crime de prevaricação:
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [1]
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).