Sem categoria 07/08/2014 15:46
MP/RN diz que TCE não tem competência para julgar o auxílio-moradia
Por fatorrrh_6w8z3t
Deu no Portalnoar
Na defesa enviada ao Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público do RN contesta a jurisdição do TCE e alega que a Corte não tem competência para declarar a inconstitucionalidade do pagamento de auxílio-moradia aos membros do MPRN.
Na peça, pede-se ainda a extinção da representação contra o parquet estadual. Relator do caso, o conselheiro Gilberto Jales ainda não se manifestou sobre o assunto.
Subscrita pelo procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa, a peça evoca o texto constitucional estadual, no qual estão contidas as atribuições do TCE para rechaçar a possibilidade da Corte de Contas se manifestar contrariamente ao auxílio-moradia.
“Nem antes, nem agora, o Tribunal de Contas pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo”, diz trecho do texto.
Igualmente é contestada a competência do TCE para aplicar multa aos gestores do MPRN por eventual irregularidade praticada na concessão do auxílio-moradia.
“As multas administrativas a cargo do Tribunal de Contas têm suas hipóteses típicas previstas no art. 107 da Lei Complementar Estadual 464/2012, não estando prevista em nenhuma de suas hipóteses a conduta atribuída ao gestor do Ministério Público Estadual”, defende ainda o texto da Procuradoria Geral de Justiça.
A defesa do MPRN confronta diretamente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, representado no caso pelo procurador-geral Luciano Ramos, requerendo que seus pedidos sejam negados por improcederem quando analisados à luz da legislação vigente.
O auxílio-moradia do MPRN e do Tribunal de Justiça do Estado foi contestado pelo MPjTCE no mês passado. O argumento é que a concessão do benefício é feita de maneira genérica e com caráter remuneratório, e não indenizatório, como obriga a lei.
Especificamente sobre o MPRN, o texto diz que o auxílio, além de genérico, irregular e inconstitucional, devendo os gestores que o implementaram serem responsabilizados por eventuais danos ao erário.
Julgamento
O relator da matéria, conselheiro Gilberto Jales, informou nesta quinta-feira (7) que vai julgar os dois processos, do MPRN e do TJRN, conjuntamente. Ele não deu prazos. Caberá a Jales apreciar primeiramente um pedido liminar de suspensão dos pagamentos de auxílio-moradia. Posteriormente, o mérito será apreciado no plenário.
A íntegra da defesa do MPRN sobre o assunto pode ser consultada AQUI.m
Descrição Jornalista
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