Sem categoria 24/07/2014 16:40
Supermercado é condenado por intoxicação alimentar em cliente
Por fatorrrh_6w8z3t
A Distribuidora de Alimentos Fartura S/A (Super Mercadinhos São Luiz) foi condenada a pagar R$ 5 mil para enfermeira que sofreu intoxicação alimentar, após consumir alimento vendido pelo estabelecimento, localizado no Crato (a 527 km de Fortaleza). A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Segundo os autos, no dia 23 de abril de 2012, por volta das 19h, a cliente comprou porções de sushi na lanchonete do supermercado para comer com as duas filhas menores.
No dia seguinte, elas começaram a sentir dores abdominais, calafrios, náuseas, vômito, diarreia, e se dirigiram ao hospital. A enfermeira e a filha mais velha foram liberadas para continuar o tratamento em casa.
A mais nova, no entanto, continuou hospitalizada até o dia 26.
Sentindo-se prejudicada, a consumidora ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que, no mesmo período, vários casos semelhantes ocorreram com pessoas que também consumiram sushi e sashimi no estabelecimento.
Muitas encontravam-se sob os cuidados médicos ou internadas com sintomas de intoxicação alimentar.
Na defesa, a empresa alegou que a cliente não demostrou o nexo de causalidade e a existência real de ação ou omissão ilícita que causasse dano moral. Pleitou a improcedência do pedido.
No dia 10 de outubro de 2013, o juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, do Juizado Especial Cível e Criminal do Crato, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de danos morais.
Resta demonstrado que a autora e suas filhas consumiram nas dependências da lanchonete da promovida alimentos contaminados, o que ocasionou intoxicação alimentar, disse.
Deu emJusBrasil
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