Sem categoria 14/07/2014 07:30

Advogado paga multa ao cliente por má prestação do serviço

Por fatorrrh_6w8z3t

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um advogado e sua esposa a pagar indenização por danos materiais e morais a 11 clientes em razão de má prestação de serviço.
Foi fixada a quantia de R$100 mil pelos danos morais (valor que será dividido proporcionalmente entre os autores), e, com relação aos danos materiais, a restituição de valores pagos pelo serviço.
O advogado foi contratado para atuar em uma execução hipotecária.
O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Abrão, destacou em seu voto que, ao longo do trabalho, o réu apresentou relatórios inconvincentes, majorou valores e, ainda, pediu que fossem feitos depósitos na conta da esposa.
“Fato é que o profissional não desempenhou o múnus público, prejudicou os autores, violando a lei de responsabilidade civil, estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mais de perto o artigo 32, razão pela qual deve ser responsabilizado. A despeito da má qualidade do serviço, opôs embargos de terceiro, quando seria litisconsórcio ativo, manejou apelação e, sem justificação, dela desistiu, pedindo desentranhamento, desprotegeu a posse dos autores, eternizando o sofrimento e agonia, fatos que não podem passar ao largo da análise plural da questão.”
Deu em Migalhas

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista