Sem categoria 10/07/2014 11:20

Jornal chama delegada de temperamental e é condenado pela Justiça

Por fatorrrh_6w8z3t

A 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve decisão que condenou um jornal ao pagamento de indenização por danos morais para delegada da polícia que teve sua imagem veiculada de maneira ofensiva em três matérias da publicação.
O periódico relatou a remoção da delegada e justificou tal ato pelo temperamento difícil da profissional, e por ela não possuir bom relacionamento com os funcionários da instituição e da imprensa.
Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator, as reportagens foram ofensivas e representam grave abuso da liberdade de informação da imprensa.
Quando a matéria jornalística publicada ultrapassa os limites da narrativa dos fatos, passando a ofender a honra do envolvido na publicação com expressões injuriosas, as quais se podem, inclusive, verificar a má intenção nas entrelinhas da reportagem, nítida a necessidade de compensação pecuniária em virtude do dano moral, para coibir nova ocorrência.”
Em relação à minoração da indenização, fixada em R$ 8 mil pelo juízo de origem, o TJ considerou o valor adequado. A decisão foi unânime.
Deu em Migalhas

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista