Sem categoria 03/06/2014 11:12

Ampern quer auxílio-moradia para todo mundo

Por fatorrrh_6w8z3t

Deu no Portalnoar
Por Dinarte Assunção
A Associação do Ministério Público do RN (Ampern), presidida por Eudo Rodrigues Leite, não ficou satisfeita com a resolução do procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, que instituiu auxílio-moradia para promotores e procuradores lotados em munícipios onde não haja residência oficial e foi ao Tribunal de Justiça contra as restrições contidas na Resolução 211/2014.
Conforme o Mandado de Segurança nº 2014.010761-3, com pedido de liminar, a associação requer do Judiciário que seja determinado “à autoridade coatora que se abstenha de negar requerimentos de pagamento auxílio-moradia a qualquer associado da AMPERN” com base na restrição do artigo 4º, inciso I, da Resolução 211/2014.
A restrição referida determina que o MP não pagará auxílio-moradia ao membro que residir fora da comarca de lotação por orientação da própria Procuradoria Geral de Justiça, em casos em que o promotor seja obrigado a morar em outra cidade por questões de segurança “ou outra circunstância relevante”, diz o texto.
Também não terá direito ao auxílio, diz a resolução, o promotor substituto, sobre o qual não incide a obrigatoriedade de residir na comarca em que atua. A Ampern também quer acabar com essa restrição.
Salário
O auxílio-moradia instituído pelo Ministério Público servirá muito mais a inflar os salários dos promotores do que propriamente ao pagamento de aluguel. Isso porque a natureza do auxílio é indenizatória, ou seja, o membro receberá independentemente de comprovar gastos com aluguel ou não.
O auxílio teria papel efetivamente de moradia se sua natureza fosse de restituição, ou seja, os promotores pagariam seu aluguel e esses gastos seriam compensados pela Procuradoria Geral de Justiça.
Pelo texto da resolução, fica fixado em 10% dos subsídios dos promotores o valor do auxílio-moradia. O índice corresponderá a valores entre R$ 1,8 mil e R$ 2,7 mil.

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista