Sem categoria 16/05/2014 15:32

Militar que coordena operações e “grampos” do MPRN falsificou documento público

Por fatorrrh_6w8z3t

Deu no Portalnoar
Por redação
Um documento confeccionado dentro da inteligência da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em 2007, e que teve sua idoneidade contestada pelo Judiciário estadual em 2009 coloca sob suspeita da prática de crime de falsidade o tenente coronel Raimundo Aribaldo Mendes de Souza.
O caso ficaria circunscrito aos muros militares se não fosse por um detalhe: o oficial da PM em questão é o coordenador de operações do Gabinete de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado, sendo responsável pelas atividades de interceptação realizadas pelo guardião.
O assunto intriga mais ainda pela postura do MPRN diante do caso. Mesmo com a Justiça reconhecendo falsidade de um documento e ordenando que o Ministério Público instaurasse investigação de caráter criminal contra o militar, o entendimento do MP sobre a questão é pelo arquivamento, contrariando não só o reconhecimento de falsidade declarado pelo Judiciário, como também indo de encontro a um parecer de um procurador do Ministério Público que também entendeu haver materialidade suficiente para o órgão investigar a conduta do homem responsável pelo guardião.

O documento que teve a idoneidade contestada pelo Judiciário foi confeccionado dentro de uma disputa de computadores no município de Patu, na região Oeste. Pelo que explica os autos do processo a que a reportagem teve acesso, três máquinas foram adquiridas pela Polícia Militar, em 2002, e repassadas ao conselho comunitário daquela cidade. A confecção de um documento falso teria ocorrido nesse repasse.
Narra o processo que a falsificação foi feita quando uma espécie de recibo foi elaborado dando conta de que os computadores estariam sendo repassados ao Conselho Comunitário de Patu. No ato de entrega, foi redigido um documento firmado pelo tenente Wellington Gabriel Pires, que emitiu duas vias do documento.
A primeira foi enviada à Procuradoria Geral do Estado (PGE); a segunda foi arquivada onde foi confeccionada, na Agência Central de Inteligência (ACI) da Polícia Militar.A PGE enviou, então à Justiça, a cópia que lhe foi repassada pela ACI. Tratando-se de cópia, o juiz da Comarca de Patu à época, Bruno Lacerda, requisitou o original.
O procurador do Estado que atuava no caso requereu então à PM o original. Aí entra o tenente coronel Raimundo Aribaldo.
Pela narrativa do processo, o oficial da PM confeccionou nova cópia, autenticou e enviou à PGE, que a repassou novamente ao Judiciário.
As discrepâncias saltaram aos olhos da defesa do Conselho Comunitário de Patu, que arguiu incidente de falsidade, ou seja, abriu novo processo dentro da disputa de computadores pedindo que a Justiça declarasse a falsidade do documento.
Em 21 de junho de 2007, o então juiz da Comarca de Patu, Bruno Lacerda, escreveu o seguinte em decisão interlocutória: “De início , cumpre asseverar que o documento apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte não se trata dos originais do documento que repousa às fls. 59/61 dos autos principais. […] O mais grave são as afirmações de que se trata de documento original, afirmações essas feitas tanto pelo Sr. Procurador do Estado quanto pelo Sr. Chefe da Agência Central de Inteligência da PM/RN [Raimundo Aribaldo].
Trecho da decisão de primeira instância que indica falsificação por militar. (Foto: Reprodução)
Trecho da decisão de primeira instância que indica falsificação por militar. (Foto: Reprodução)
Diante do que via, o magistrado ainda considerou: “Este fato representa cometimento, em tese, de crime previsto nos art. 297 e 299 do Código Penal brasileiro, […] razão pela qual determino, de logo, a extração de cópias do presente incidente de falsidade e remessas ao Ministério Público para os fins de instauração de processo criminal”. Segundo o Código Penal, os artigos 297 e 299 preveem crimes de falsidade, com penas de reclusão que, somadas, vão de três a onze anos.
Contrariado com a determinação do juiz de primeiro grau para que o Ministério Público investigasse o caso, Raimundo Aribaldo apresentou apelação ao Tribunal de Justiça. O caso foi julgado em 2009, tendo como relatora a então desembargadora Célia Smith, que observou ao tratar do mérito:
“De pronto, observa-se que o recorrente não ataca a declaração de falsidade feita pelo juízo a quo [primeira instância]. E, mesmo que o fizesse, não se avistam razões para entender de forma contrária ao que foi decidido”.
Mais adiante, a magistrada comenta: “Seria equivocado pensar que o apelante contribuiu para a solução do Incidente de Falsidade, aparentando que, na verdade, ele tentou levar o juízo a erro sobre a autenticidade do escrito contestado. É, no mínimo, duvidoso o procedimento da autoridade policial”.
Ao negar o pedido de Raimundo Aribaldo e determinar a investigação pelo Ministério Público, a Célia Smith registrou: “Percebe-se que indícios mínimos sobre a possível prática de crimes existem nos autos, já que declarada a falsidade de documento apresentado nos autos principais do incidente de falsidade e visto que se apresentou neste feito documentação que poderia induzir a erro julgado”.
segunda instância 1
segunda instância 2
Instado a se manifestar, o Ministério Público, através do procurador Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes, seguiu o entendimento da primeira e segunda instâncias do Judiciário, opinando pela investigação criminal contra o policial militar.
“Analisando-se o que consta dos autos e em face da argumentação ora esposada, não merece reforma a decisão de primeiro grau, que determinou a remessa de cópia dos autos para fins de apuração, pelo Ministério Público, de suposta prática de crime de falsificação de documento público e falsidade ideológica, nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal”.

Investigação
Em 29 de maio de 2008, foi aberto sob o número 0000434-92.2008.8.20.125 o processo que pretende apurar os crimes de falsificação, conforme determinou o Judiciário. Em 27 de julho de 2010, o MP entendeu que não deveria prosperar a acusação de falsidade contra o procurador do Estado envolvido no assunto, Doraciano Freire.
Em 25 de abril de 2012, o andamento processual do caso registra que houve arquivamento administrativo. Entretanto, um inquérito policial militar juntado aos autos reativou o caso. Nesse meio tempo, em 12 de janeiro de 2011, o Ministério Público Estadual divulgou release dando conta da criação do Gabinete de Segurança Institucional, ao fim do texto, informa: “O GSI conta ainda com a coordenação de operações do Tenente Coronel do Quadro de Oficiais da PM, Raimundo Aribaldo Mendes de Souza”.
Enquanto isso, no Judiciário, o processo voltou a ser arquivado e reativado. As últimas movimentações processuais do caso, que tramita na 11ª Vara Criminal de Natal, indicam que o Ministério Público pede arquivamento do inquérito policial. Resta agora ao juiz da Vara, provisoriamente assumida por Henrique Baltazar, decidir se mantém o entedimento que reconheceu a fraude ou se caminha com o MP.
Guardião
Em 2012, um pedido de providências movido pela Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Conselho Nacional do Ministério Público requereu um raio-x nos serviços de interceptações realizados pelo MP. O caso abrange todas as unidades do MP do Brasil e está pautado novamente para ir a julgamento na próxima segunda-feira (19).
No Rio Grande do Norte, reportagem do portalnoar.com revelou com exclusividade em agosto do ano passado que houve determinação da CNMP para que as corregedorias dos MPs inspecionassem os sistemas de interceptações.
Especificamente ao MPRN foram recomendadas algumas mudanças. A primeira delas diz respeito à regulamentação sobre o uso dos aparelhos de interceptação telefônica, considerando que “qualquer que seja o modelo adotado, porém, seria oportuno e conveniente regulamentar o acesso, operação e procedimentos específicos de segurança e sigilo”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte é citado nas páginas do CNMP pelo menos 30 vezes. Segundo o texto, “O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), pela Procuradora-Geral de Justiça Adjunta, Dra. Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, informou (fls. 225/228) ter sido assinado contrato de aquisição do Sistema Guardião pelo valor de R$ 1.175.771,75, em 18 de dezembro de 2012, sendo que a entrega e instalação do produto foi prevista para junho de 2013, após o que seria emitida a ordem de pagamento. A contratação se deu por inexigibilidade de licitação”.
De acordo com as informações prestadas ao CNMP, “a aquisição teve por objetivo dinamizar e potencializar o poder investigativo do MP/RN, sem que haja a dependência e limitação de recursos de outras instituições”.
De acordo com as informações prestadas pelo MPRN ao Conselho Nacional, o Guardião é operado pelo Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), órgão ligado diretamente à chefia Procuradoria Geral de Justiça.
Até recentemente, o MPRN utilizava o sistema de interceptação da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
O uso dos instrumentos da Sesed, a propósito, é tratado no voto do relator, que assinalou o seguinte: “O Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, Dr. Aldair da Rocha, informou (fl. 727) que aquele órgão possui o Sistema Guardião, que também é utilizado pelo Ministério Público Estadual.
Entretanto, não há instrumento formal de cooperação em vigor, sendo observada a regulamentação exarada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento nº 24, de 2007), que trata dos procedimentos a serem observados nas interceptações telefônicas”.
Pela informações prestadas pela unidade local do MP, uma equipe técnica foi designada para operação do novo sistema, “com previsão de qualificação técnica de servidores efetivos. Haverá equipe de suporte ao sistema e analistas para interceptação telemática”.
O texto observa ainda que “Todas as instruções normativas serão definidas e publicadas durante a implantação do [novo] sistema”, que foi adquirido para uso do MP/RN, mas nada impede que sejam celebrados convênios visando apoio institucional”.
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista