Sem categoria 09/05/2014 18:56

Promotor comete ilegalidade e é suspeito de aplicar tortura psicológica para obter delação

Por fatorrrh_6w8z3t

Deu no Portalnoar
por Dinarte Assuncao
Uma audiência realizada na 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, na segunda-feira (5), trouxe a público suspeitas de irregularidades cometidas dentro do Ministério Público Estadual no uso do instituto da delação premiada.
O caso diz respeito a ações penais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Goianinha, Rudson Raimundo Honório Lisboa (PSD), conhecido por Disson. Em 10 ações penais que tramitam na 14ª Vara Federal, o ex-gestor é acusado de diversos crimes praticados contra a administração pública, referente aos períodos em que geriu Goianinha, de 1997 a 2004. Das acusações, já resultaram condenações no Tribunal de Contas do Estado (TCE), e na Justiça Eleitoral.
Antes de o assunto passar ao Ministério Público Federal, as irregularidades imputadas ao ex-prefeito de Goianinha foram investigadas pelo MPRN. No órgão estadual, um dos promotores que atuou no caso foi o atual presidente da Associação do MPRN (Ampern), Eudo Rodrigues Leite, que atuou na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público até se afastar para cumprir as atividades administrativas da associação, em 2012.
Na tramitação do processo na Vara Federal, descobriu-se, agora, que em sua atuação como promotor, Eudo Rodrigues teria cometido ilegalidades para obter informações que incriminassem Disson, conforme atesta a defesa do ex-prefeito, em material a que a reportagem do portalnoar.com teve acesso.
A delação
O cometimento das supostas irregularidades teria sido perpetrado na delação premiada de Ernani Júnior, ex-cunhado de Disson, e que foi desafeto do ex-prefeito. Tendo denunciado Disson ao MPRN, Ernani manobrou para que o motorista que trabalhou para Disson prestasse depoimento a Eudo de modo a corroborar as acuações que ele fez contra o ex-prefeito.
O motorista, identificado nos autos como André, foi procurado por Ernani e convencido a depor a Eudo. O que o promotor não sabia nem esperava é que Ernani gravou secretamente todas as conversas, incluindo o depoimento de André a Eudo, que ele gravou e assistiu à revelia da lei. São esses áudios, que agora integram os autos do processo na defesa de Disson, que indicam o cometimento de irregularidades pelo promotor.
O artigo 210 do Código de Processo Penal estabelece: “As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si [uma de cada vez], de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.” Em seu parágrafo único, o dispositivo determina ainda: “Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas”.
Não foi isso que aconteceu, entretanto, no depoimento de André, assistido e gravado por Ernani, dentro da sala de Eudo. Como parece estar ciente que a presença de um terceiro ali não é permitida, o promotor adverte, conforme consta no áudio: “Você tem informação aí, Ernani? Faz de conta que você não está ouvindo.”
Chama atenção ainda que o promotor tenha permitido a interferência de um terceiro no depoimento de André. Por várias vezes, Ernani interrompe o relato para acrescentar informações e direcionar o motorista, sempre com a permissão de Eudo, que interage com Ernani naturalmente.
Tortura
Em determinado momento, após André deixar a sala, Eudo fica a sós com Ernani. Nesse ponto, o promotor parece tomar parte no processo e indica que poderá recorrer a métodos adversos para obter a informação que deseja. “Pelo que eu senti, ele sabe de bem mais coisa”, comenta Ernani, ao que Eudo registra: “Com certeza, por isso que eu apertei. Se você não tivesse falado nada, eu ia apertar mais. Eu não posso obrigar o cara a falar, mas sei como espremer para que comece a soltar”.
No Dicionário Priberam, a palavra “espremer” aparece com os seguintes significados:
1. Extrair (por compressão) o suco ou o líquido de um fruto ou de qualquer substância; 2. Apertar muito; 3. Fazer sair, expelir; 4. Esgotar; 5. Oprimir; 6. [Figurado] Apurar; instar.
O sentido empregado pelo promotor pode entrar em conflito com o que postula o artigo 1º, da Lei 9.455/97, segundo a qual: “Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;”.
Durante o depoimento de André, Eudo aparece pressionando o motorista a respeito do recebimento de dinheiro em nome do ex-prefeito Disson. “Você sabe depois as consequências se você estiver mentindo?”, interroga o promotor, ao que escuta do motorista: “Se o senhor botar para eu provar como é que eu vou provar?”
Procurado pelo portalnoar.com, Eudo Rodrigues não atendeu nem retornou as ligações. A reportagem deixou mensagem em sua caixa postal e vai continuar tentando ouvi-lo sobre as irregularidades e suspeita de tortura que a defesa do ex-prefeito Disson aponta na obtenção da delação premiada.
Em instantes, veja trechos dos áudios entregues à 14ª Vara da Justiça Federal pelos advogados de defesa de Disson.
Atualizado em 9 de maio às 15:24
 

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista