Sem categoria 08/04/2014 08:50

Conselheiro do CNMP levanta possibilidade de PAD contra procurador-geral de Justiça

Por fatorrrh_6w8z3t

Deu no Portalnoar
Por Ciro Marques
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) discutiu na sessão de hoje (7) mais uma disputa interna dentro do Ministério Público do RN.
Desta vez, motivado por um pedido para que procuradores gerais de Justiça possam ser substituídos por promotores.
A polêmica foi que, durante o julgamento, um dos conselheiros chegou a questionar se não era o caso se abrir um processo administrativo disciplinar contra o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, por descumprimento do dever constitucional.
Isso porque o conselheiro Valter Agra concordou com o relator, o conselheiro Jeferson Pereira Coelho, deferindo parcialmente a permissão de mudança.
Porém, Agra apresentou algumas recomendações, para que, quando o procurador-geral de Justiça submeta o caso ao Colégio de procuradores com o poder de deliberação, ele acate essa deliberação.
“Em suma, o que o senhor diz é que ele cumpra a lei”, analisou o conselheiro Jarbas Soares Júnior.
Por isso, o conselheiro Luiz Moreira ponderou: “Para se chegar a essa recomendação, quer dizer que se descumpriu a lei, há violação de dever funcional.
É caso de se abrir PAD de ofício ou sindicância de oficio?”. “É possível concluir que o Conselho está a declarar que houve violação, em tese, de dever funcional”, apontou Moreira, acrescentando que “há um pleito para que se definam as competências. Eu nunca vi isso. Um colégio pleitear a explicitação de suas competências. Ora, só se explicita algo que está sendo contornado. Se não houvesse isso, o colégio de procuradores não estaria a se deslocarem de Natal para Brasília, para o pleito”, acrescentou.
Luiz Moreira pediu vistas, suspendendo o processo e adiando o resultado do caso para mais uma sessão. Atualmente, os dispositivos levantados pelo procurador-geral “determinam a substituição plena, nas atividades judiciais e administrativas dos Procuradores de Justiça, por Promotores de Justiça, decorrentes de afastamentos legais daqueles por período superior a 60 dias”.
Trata-se das substituições previstas nos artigos 140 e 141 da Seção VII da Lei nº 141/96.
De acordo com a lei, “os procuradores de Justiça substituir-se-ão uns pelos outros, preferencialmente nas procuradorias especializadas (…) Nos demais casos, os Procuradores de Justiça serão substituídos pelos Promotores de Justiça da mais alta entrância, obedecida a ordem da lista de substituição por convocação para cada Procurador de Justiça”.
O processo tem como relator o conselheiro Jeferson Pereira Coelho e já foi analisado em janeiro e março deste ano, mas o conselheiro Walter de Agra Júnior pediu vistas.
Em janeiro, o conselheiro Jeferson relatou “pelo exposto, defiro, parcialmente, o pedido de medida liminar, de modo a garantir a participação, com atribuição plena, dos Promotores de Justiça em substituição, legalmente investidos dos cargos de 6º, 8º e 15º Procuradores de Justiça, na Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça que ocorrerá no próximo dia 16 de janeiro de 2014, bem como nas demais sessões que ocorrerem durante as respectivas substituições (…)”.
Concurso público
Além desse caso, o Conselho Nacional do MP também julgou a possibilidade de adiamento de extensão da validade do concurso público do Ministério Público do RN (válido até o meio deste ano), porque um dos candidatos entrou com recurso na Justiça, ganhou e provocou uma nova lista classificatória para o certame.
O conselheiro relator do caso, Fabio George Cruz da Nóbrega, votou contrário e foi seguido pelos demais.
“As alterações do resultado final, mesmo que feita sobre a forma de homologação, não serve para a homologação do certame”, analisou o relator, acrescentando que isso “significaria prorrogar em mais um ano o prazo máximo do exame”.
Disputa antiga
É importante ressaltar que essa não é a primeira polêmica entre colégio de procuradores e o procurador-geral de Justiça.
A discussão começou quando Rinaldo Reis, ao assumir o cargo, o início do ano passado, tentou acabar com os cargos de assessor jurídico, que eram os auxiliares dos procuradores. O colégio levou a discussão para o CNMP e começou a disputa entre os dois setores do Ministério Público do RN.

Ricardo Rosado de Holanda


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