Sem categoria 28/02/2014 10:38

As doações dos próprios candidatos estão limitadas

Por fatorrrh_6w8z3t

Os ministros do TSE aprovaram, no entanto, limite de doação de um candidato em sua própria campanha, que não existia.
Nas eleições deste ano, um candidato não poderá doar mais do 50% de seu patrimônio para a sua campanha.
O patrimônio é avaliado de acordo com a declaração do imposto de renda do ano anterior à eleição. Até agora não havia limite para doação para a própria campanha.
O relator usou como parâmetro o limite previsto no Código Civil.
– Muitos candidatos pegam empréstimos com agiotas para custear suas campanhas e, se a pessoa for eleita, o agiota vai atrás. Como alguém pode doar mais que 50% de seu patrimônio para a campanha? Fica nas mãos do agiota e quem acaba pagando a dívida é o poder público – argumentou Tóffoli.
Outra regra nova tem por objetivo evitar trocas de última hora de candidatos que estão disputando as eleições.
A única exceção é em caso de morte do candidato. Segundo a nova regras, o partido só poderá mudar o candidato a 20 dias da eleição.
A exigência, que consta na chamada minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, reduz, por exemplo a margem de manobra de partido que registram candidatos fichas-suja, mas são populares, e troquem de candidato na véspera da eleição.
Um caso recente foi do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que colocou em seu lugar a mulher Weslian Roriz depois que o Supremo decidiu cassar seu registro.
O ministro Toffoli lembrou o caso de outra eleição em que, na última hora, o PMB decidiu trocar seu candidato que não estava bem nas pesquisas, indicando o apresentador Silvio Santos.
A candidatura dele acabou sendo impugnada pela Justiça eleitoral.
 

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista