Sem categoria 26/02/2014 05:18

Tribunal determina indisponibilidade dos bens de Gilson Moura

Por fatorrrh_6w8z3t

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acatou parcialmente o recurso do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gilson Moura, até o valor de R$ 74 mil, enquanto ele responde à Ação de Improbidade nº 0800359-67.2014.4.05.8400.

Essa ação trata do possível envolvimento do parlamentar no esquema de desvio de recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem/RN), sobretudo através da nomeação de funcionários “fantasmas”.

Em sua decisão, o desembargador Federal Lázaro Guimarães reverteu liminarmente decisão do juiz Federal Ivan Lira e considerou que “o Superior Tribunal de Justiça adota entendimento de que a decretação de indisponibilidade de bens do réu, na ação de improbidade, prescinde da demonstração de que haja perigo de dilapidação do patrimônio, daí assistir razão ao Ministério Público em pleitear a medida. (…)

Ante o exposto, defiro, em parte, a antecipação da tutela recursal para determinar a indisponibilidade de bens do agravado até o limite de R$ 74 mil reais”.

A decisão do TRF5 resulta de um recurso apresentado pelo MPF, e assinado pelo procurador da República Kleber Martins, cujo objetivo era reformar a decisão da Justiça Federal em Natal, que permitiu a Gilson Moura continuar no cargo e com a disponibilidade de seus bens.

O Tribunal Regional Federal indeferiu, porém, o pedido de afastamento do parlamentar do mandato de deputado estadual.

No entender do procurador, a indisponibilidade de bens de Gilson Moura se fazia necessária para garantir que, em caso de uma provável condenação, o parlamentar disponha de recursos para ressarcir o erário pelos desvios que causou, bem como para pagar as multas que de regra acompanham as condenações.

Fonte: Assessoria

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista