Sem categoria 13/02/2014 10:12

Justiça condena envolvidos na Operação Pecado Capital

Por fatorrrh_6w8z3t

Deu no Portalnoar
Por Leonardo Dantas
O juiz federal titular da 2ª Vara, Walter Nunes da Silva Júnior divulgou a sentença contra os réus citados na Operação Pecado Capital, deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2010.
O ex-coordenador do Instituto Estadual de Pesos e Medidas (IPEM), Rychardson de Macedo Bernardo foi considerado culpado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, somando 18 anos, 6 meses e 24 dias de prisão e multa de R$ 1.161.580,00.
Contudo, devido a delação premiada, a Justiça concedeu ao réu o benefício de redução de 2/3 da pena.
Ou seja, “aplicada a diminuição do tempo relativo à detração da pena, (…) 5 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto, em estabelecimento penitenciário localizado fora deste Estado, definido por este juízo no processo nº 0005943-85.2013.4.05.8400, referente à colaboração premiada”.
Sobre a condenação, na sentença consta que o MPF, “com a finalidade de caracterizar os delitos de lavagem de dinheiro e de formação de quadrilha atribuídos aos acusados, na introdução da peça acusatória inicial, descreveu os aspectos gerais da organização criminosa, na forma da previsão do art. 1º, VII, da Lei nº 9.613/98, que atuava no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio Grande do Norte-IPEM-RN, revolvendo à prática de diversos crimes antecedentes, dentre os quais, delitos de peculato e de corrupção passiva, respectivamente, tipificados no art. 312, caput, e § 1º e no art. 317 do Código Penal, além dos crimes catalogados na Lei de Licitações (arts. 89, 90 e 92 da Lei n.º 8.666/93), configuradores do delito de lavagem de dinheiro, tipificado no art. 2º, § 1.º, da Lei nº 9.613/98”.

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista