Sem categoria 11/02/2014 12:28

Com grampos ilegais, defesa pede no STJ trancamento da Operação Sinal Fechado

Por fatorrrh_6w8z3t

Deu no Portalnoar
Por Leonardo Dantas
O reconhecimento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) sobre grampos ilegais praticados pelo Ministério Público do RN (MPRN) durante a investigação da Operação Sinal Fechado pode colocar todo o trabalho investigativo em risco.
Aproveitando o deferimento parcial do pedido de embargo de Habeas Corpus, a defesa dos réus ingressou com um pedido de trancamento da ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a confirmação de que uma gravação foi irregular, a defesa dos réus questiona agora outras interceptações sem as devidas autorizações judiciais as quais somam 55 dias de um total de 330 dias de investigação.
Trata-se do Recurso em Habeas Corpus n° 41634, no qual é solicitado o trancamento total da ação penal originado com a Operação Sinal Fechado, que resultou o processo que está em análise na 3ª Vara Criminal da Justiça Estadual.
O argumento é a ausência de materialidade e autoria das condutas atribuídas que justifiquem o prosseguimento da ação. Esse pedido chegou a ser solicitado ainda no Embargo impetrado junto a Câmara Criminal do TJRN, mas foi negado.
Ao procurar o STJ, a defesa entendeu que as interceptações colhidas sem a autorização judicial eram a base de toda a acusação.
Mais especificamente a gravação feita em 7 de junho de 2011, às 13h15m44s, registrada no processo com o n°607542-3, com cerca de 9 minutos de duração. Esse trecho aparece em inúmeras partes do processo acusatório ao qual o portalnoar.com teve acesso.
No registro, os réus Marcos Aurélio e Alcides Fernando Barbosa conversam sobre troca de favores e pagamento de propinas, e citam o nome de outros então acusados, como George Olímpio da Silveria, Iberê e João Faustino.
Na transcrição da conversa, que o portalnoar.com teve acesso, não existe gravação interceptada atribuída ao ex-governador e do ex-deputado falando do possível esquema fraudulento. Ou seja, o envolvimento de ambos foi por citação de terceiros.
Se referindo ao trecho captado, o MP diz que “estes áudios são significativos porque representam uma espécie de resumo, com alguns aspectos, menção a pessoas, menção a pagamento de propina, tráfico de influência estratégias ilegais de atuação perante o poder público, revelando, todavia, apenas uma amostra das provas e evidências que foram coletadas ao longo de cerca de nove meses de investigação do Ministério Público Estadual quanto ao conjunto de fraudes contra o erário (…), composta por ‘braços’ administrativos instalados no DETRAN/RN(…)”.
Sendo assim, a defesa atesta que a acusação se baseia em apenas em um trecho de conversa e sem materialidade.
Além disso, questiona-se a veracidade do que foi dito pelo interlocutor, apontado como pai de santo e orientador espiritual de George Olímpio, sem qualquer relação com a administração estadual à época.
Se conseguir que a gravação seja retirada do processo, a defesa acredita numa reviravolta do caso, com o trancamento geral da ação.
No STJ, o Recurso de Habeas Corpus foi iniciado em 27 de setembro de 2013 e teve a última movimentação em 22 de outubro de 2013, com a conclusão do pedido, com parecer do Ministério Público Federal (MPF) e encaminhamento ao gabinete do ministro relator, Moura Ribeiro.

Ricardo Rosado de Holanda


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