Sem categoria 03/02/2014 14:34

TJ indefere pedido de suspensão do ponto eletrônico

Por fatorrrh_6w8z3t

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) indeferiram na semana passada, pedido do Sindicato dos Médicos do Estado (Sinmed), que requereu a suspensão temporária e imediata do Sistema de Ponto Eletrônico para os profissionais da área, servidores públicos.
A decisão foi em consonância com o voto relator, desembargador Vivaldo Pinheiro.
O Sinmed alegou, ao pedir a suspensão do serviço, que este não tem funcionado a contento, em virtude de não obedecer os requisitos exigidos pela Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Outro argumento do Sindicato é que há uma insuficiência de equipamentos para atender a demanda nas Grandes Unidades de referência que possuem centenas de funcionários.
Os magistrados entenderam que é necessário manter o funcionamento do ponto eletrônico para controle de horário de trabalho.
E que a manutenção do equipamento deve ser feita pelo Estado, independente de suspensão do serviço.
Deu no Portal do TJ/RN
Ricardo Rosado de Holanda


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