Sem categoria 11/01/2014 05:57

MP e Polícia não podem agir de ofício

Por fatorrrh_6w8z3t

O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência.
“O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça”, diz.
“A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício.”

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista