Sem categoria 11/01/2014 06:36

383 Prefeitos eleitos não estão mais no exercício do cargo

Por fatorrrh_6w8z3t

De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), dos 5.563 prefeitos eleitos um ano após a posse, 383 não estão mais no exercício do mandato, dos quais 210 foram cassados, sendo 48 deles por supostas infrações à legislação eleitoral.
O segundo principal motivo para a troca de prefeito é a morte, o que ocorreu em 56 municípios do país, sendo 8 vezes por assassinato ou suicídio.
O levantamento da CNM quantifica o número de prefeitos afastados e os motivos por trás disso, registrando desde os casos de troca por acordo partidário até os decorrentes de falecimento.
A pesquisa foi realizada em duas etapas: num primeiro momento, cruzaram-se dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das federações regionais de municípios e da própria CNM com o objetivo de detectar onde houve mudança de prefeito desde 2009; num segundo momento, os municípios foram contatados individualmente pelos pesquisadores com o objetivo de esclarecer os motivos.
As cassações por infração à lei eleitoral representam 22,8% dos casos de afastamento dos prefeitos, os atos de improbidade administrativa, 36,6%, e os demais casos de cassação, 39%.
De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a quantidade de prefeitos cassados em comparação à de governadores mostra que a Justiça trata os municípios de modo desigual.
“Não estamos defendendo prefeito que comete infração ou crime, mas apenas mostrando como a lei só é aplicada sobre os municípios, quando deveria ser igual para todos”, disse o presidente, destacando a importância de discutir medidas preventivas com os atuais gestores para dirimir os riscos de cas- sação, principalmente neste ano de eleições municipais.
No caso dos crimes eleitorais, os casos mais comuns detectados pela Justiça eleitoral são: tentativa de comprar voto, enquadrado no artigo 299 da Lei 4.737/1965; uso de materiais e serviços custeados pelo governo na campanha, o que segundo a Lei 9.504/1997 (inciso II do artigo 73) é definido com conduta vedada; e irregularidade na propagandaeleitoral, incurso no artigo 41 A da Lei 9.504/1997.
Além disso, o prefeito também pode ser cassado por crime de responsabilidade (4,76%), infração político-administrativa (17,62%), atos de improbidade administrativa (36,67%) e crime comum (2,86%).
Das unidades da federação, Minas Gerais e o Piauí apresentam o maior número absoluto de prefeitos cassados (29), seguido por Paraná (14) e Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (12). Proporcionalmente, entretanto, no Acre é que ocorre a maior incidência de cassações – um sexto dos prefeitos do estado perdeu o mandato por alguma irregularidade ou crime.
Deu no Portal da CNM

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista