Sem categoria 19/12/2013 04:56

Justiça Federal condena 11 na Operação Hígia

Por fatorrrh_6w8z3t

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e absolveu completamente outras três no processo da Operação Higia.
A sentença, com 287 páginas, foi do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.
Além das penas de prisão, aos condenados também foram aplicados a obrigatoriedade do pagamento de multas. A Operação Higia denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de corrupção e tráfico de influência.
“A corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa. No entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da violência indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola pública de qualidade”, destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na sentença.
CONDENADOS
LAURO MAIA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva e tráfico de influência. PENA TOTAL: 16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO – crime pelo qual foi condenado: corrupção ativa. Pena total: 3 anos e 1 mês, substituída por pena restrititiva de direito
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
HERBETH FLORENTINO GABRIEL – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, estelionato, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 14 anos a ser cumprido inicialmente em regime fechado
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha e corrupção ativa. A ela foi aplicada a delação premiada. PENA TOTAL: 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência. PENA TOTAL: 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
LUCIANO DE SOUSA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha e corrupção ativa. PENA TOTAL: 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto
MAURO BEZERRA DA SILVA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. ENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha, corrupção passiva. PENA TOTAL: 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
ULISSES FERNANDES DE BARROS – crimes pelos quais foi condenado: corrupção passiva. PENA: 2 anos, substituída por restritiva de direito.
ABSOLVIDOS
GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM
Deu no Novo Jornal

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista