Sem categoria 14/11/2013 04:53
Ação Civil do MPF/RN condena deputado estadual
Por fatorrrh_6w8z3t
O deputado estadual Luiz Antônio Lourenço “Tomba” Farias, o empresário José Oliveira Ferreira e a empresa Juacema Construções Ltda. foram condenados por improbidade administrativa a partir de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
O parlamentar, então prefeito de Santa Cruz, participou em 2003 de irregularidades que incluíram dispensa indevida de licitação, contratação de empresa de fachada e uso de um trator da Prefeitura na obra que deveria ser realizada por essa empresa.
A sentença de autoria da juíza Federal Gisele Maria Leite determina que os três devem dividir o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a serem corrigidos monetariamente), bem como uma multa equivalente a um terço desse valor.
Eles estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Tomba Farias e José Oliveira tiveram ainda, como parte da pena, a perda da função pública que eventualmente exerçam e a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado da ação. O deputado já apelou da decisão.
A Ação Civil Pública do MPF aponta que, em novembro de 2002, foi assinado contrato de repasse com a União, através da Caixa Econômica Federal, para a construção de um canal no bairro “3 a 1”. Em fevereiro de 2003, Tomba Farias contratou a Juacema Construções através de dispensa de licitação, sob argumento de que o Município se encontrava em situação de calamidade pública devido à seca, e repassou R$ 263.994,43 à empresa.
A Justiça Federal acompanhou o entendimento do MPF e confirmou não existir motivo para a dispensa, vez que não havia relação entre o quadro de calamidade na zona rural do município com a construção de um canal na zona urbana da cidade.
Além disso, a sentença enfatiza a contratação de uma empresa de “fachada” e a execução da obra pela própria Prefeitura.
Fonte: Assessoria
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