Sem categoria 27/10/2013 16:23

Mais uma batalha entre Procuradores e o PGJ

Por fatorrrh_6w8z3t

Deu em Ponteio
Nas primeiras horas do expediente da próxima terça-feira, o Colégio de Procuradores, órgão deliberativo da Procuradoria Geral de Justiça, fará chegar às mãos do deputado Hermano Morais (PMDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, uma Nota Técnica que sugere ao Poder Legislativo a devolução de dois projetos de lei encaminhados em setembro deste ano pelo Procurador-Geral Rinaldo Reis.
O primeiro cria as funções gratificadas de Chefe Recursal, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional; o segundo, dispõe sobre a possibilidade de substituição dos Procuradores de Justiça por Promotores de Justiça em casos de suspeição e impedimentos, bem como nos afastamentos e licenças de até sessenta dias.
Tais propostas normativas, mostra a Nota Técnica, “padecem de várias impropriedades que comprometem a respectiva positivação no ordenamento jurídico pátrio”.
Tais proposições foram encaminhadas ao Legislativo “sem submetê-las previamente à análise, discussão e deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, contrariando o disposto nos arts. 10, inciso III, e 12, incisos I e III, ambos da Lei Federal nº 8.625/93”.
O Colégio de Procuradores, que requereu ao PGJ a convocação de sessão extraordinária para discutir a matéria, acreditava que o chefe do MP/RN iria retirar a iniciativa legislativa, o que não ocorreu.
Diante dos fatos (e das impropriedades), o colegiado decidiu emitir a tal nota a ser entregue ao deputado Hermano Morais sugerindo o retorno dos projetos de lei ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, “para que sejam submetidos previamente à análise, discussão e deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça” e, “na eventualidade de não ser acolhido o pleito, que sejam rejeitados integralmente, ante as inconstitucionalidades e ilegalidades existentes no respectivo conteúdo, que obstam a conversão legal do texto”.


Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista