Sem categoria 01/10/2013 15:07
Deu no Portal no Ar
Por Ciro Marques
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a julgar na tarde de ontem mais um processo referente a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM).
Desta vez, foram julgados a legalidade dos embargos que a defesa da gestora mossoroense impetrou com a intenção de pedir esclarecimentos a respeito da decisão da Corte que, basicamente, confirmou a segunda cassação assinada pelo juiz eleitoral Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral, a Cláudia Regina só neste ano.
Para entender melhor a decisão, é preciso voltar no tempo, para o dia 21 de junho, quando o juiz eleitoral Carlo Virgílio suspendeu uma decisão divulgada horas antes, pelo juiz Herval Sampaio, porque a defesa da prefeita havia apresentado uma alegação de suspeição para o magistrado, sustentando que ele não estava “apto” para proferir qualquer sentença por ter proximidade com o objeto julgado.
Herval, por sinal, já tinha descartado essa suspeição, mas como ela ainda não havia sido confirmada no TRE, não seria permitido dar qualquer decisão no processo.
A suspeição foi julgada no dia 24 de julho (mais de um mês) no TRE e confirmada que não tinha cabimento algum. A defesa de Cláudia Regina, como já está sendo de praxe, entrou com embargos, apontando dúvidas na decisão da Corte.
O problema é que essas ferramentas jurídicas não tiveram a assinatura da autora processual e não foi julgada qualquer procuração.
“Os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em reconhecer, de ofício, a ausência de pressuposto processual de validade, em ordem a determinar a anulação de todos os atos praticados no processo, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão”, afirmou o juiz Carlo Virgílio, no resumo da decisão publicada no site do TRE.