Sem categoria 22/09/2013 06:18

Decisão do STF pode mudar 135 ações penais

Por fatorrrh_6w8z3t

Até 84 políticos réus em 135 ações penais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) podem ser beneficiados com a decisão da Corte de aceitar a validade dos embargos infringentes, tipo de recurso que dá direito a um novo julgamento.
Terão essa nova possibilidade os parlamentares que obtiverem pelo menos quatro votos pela absolvição em algum dos crimes pelos quais respondem. Na maioria dos casos, os processos estão à espera de análise do ministro relator. Ate o momento, entre todos os processos, a Procuradoria Geral da República só deu parecer pela absolvição em quatro casos.
Desse grupo, sete deputados e dois senadores estão mais próximos de serem julgados. Eles são réus em ações que já foram liberadas ao plenário da Corte, mas ainda não foram analisadas.
Algumas dessas ações são, inclusive, mais antigas que a do mensalão, julgada no ano passado e atualmente na fase de recursos. Compete ao presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, selecionar, dentre os processos liberados, os que serão julgados nas sessões plenárias.
A maior parte das ações — 24 no total — é de políticos que respondem por crimes previstos na Lei de Licitações.
Os crimes de responsabilidade aparecem em 20 processos. Trata-se de ato irregular praticado por um agente político, como, por exemplo, apropriar-se de rendas públicas ou desviá-las em proveito próprio ou alheio.
Quem não for reeleito no próximo ano perderá o foro privilegiado, ou seja, não terá o direito de ser julgado diretamente pela mais alta Corte do país. Assim, terá o processo enviado para instâncias mais baixas e perderá o direito a esse recurso. Na semana passada, o ministro Celso de Mello desempatou a votação a favor da admissibilidade dos embargos infringentes de 12 dos 25 condenados no processo do mensalão, abrindo possibilidade para que os políticos processados no STF tenham o mesmo direito se obtiverem ao menos quatro votos pela absolvição. Até 72 deputados federais, 11 senadores e ura ex-deputado, cujo julgamento dos embargos de declaração está empatado, estão entre os que podem ser beneficiados.
— Agora, os políticos ficam na expectativa de, caso sejam julgados, ter ao menos quatro votos pela absolvição. Se tiverem, em vez de serem 80 processos, o Supremo está criando, na verdade, 160. Todos eles poderão entrar com embargos infringentes e serem novamente julgados — explica Tânia Rangel, professora de Direito da Fundação Getuiio Vargas (FGV) no Rio.
— É uma garantia fundamental para quem pode ser processado pelo STF, que são presidente da República, vice-presidente, deputados federais, senadores, ministros e procurador-geral da Republica. Então, é um direito fundamental que não é para todos, só para um pequeno grupo.
As ações penais mais antigas chegaram ao Supremo há dez anos. Quatro processos de 2003 ainda não foram julgados: dois já estão prontos para ir a plenário, um aguarda análise do relator, e um outro ainda está na chamada fase de instrução, em que são ouvidas as testemunhas, e e feito o recolhimento de provas. A maioria das ações atualmente em tramitação chegou ao STF em 2011, quando os eleitos no pleito do ano anterior passaram a ter foro privilegiado.
O levantamento do GLOBO foi feito a partir de : üma lista repassada pelo Supremo em que constavam 166 ações penais contra políticos até o fim de fevereiro deste ano. Em alguns casos, os políticos deixaram de ser parlamentares e perderam o foro privilegiado, sendo excluídos da contagem. Também ficaram de fora políticos que fizeram acordo com a lustiça e, se cumprirem o combinado, não terão anotação criminal. Além das ações penais, o STF tinha 513 inquéritos em que os investigados eram parlamentares.
A decisão do Supremo em relação ao processo do mensalão pode criar uma situação inédita: uma mesma ação envolvendo um político pode ser julgada três vezes na mesma Corte. É o caso do ex-deputado José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico (PTB-GO).
Ele foi condenado em setembro de 2010, por unanimidade, a sete anos de prisão pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.
A defesa entrou com embargos de declaração, recurso usado para esclarecer pontos obscuros da decisão. A defesa de Tatico alega que o crime prescreveu, uma vez que o acórdão (texto com a decisão do julgamento) foi publicado após o ex-parlamentar ter completado 70 anos.
Segundo a legislação penal, os prazos de prescrição caem pela metade quando os réus atingem essa idade. A votação dos embargos está empatada em cinco a cinco. Se o ministro Celso de Mello mantiver a condenação, o político terá direito aos embargos infringentes.
Dois políticos estão à espera de que o Supremo decida se aceita ou não a validade de seus embargos infringentes, assim como foi feito no
caso dos condenados no mensalão. Eles, em tese, não têm direito ao benefício porque não obtiveram quatro votos pela absolvição.
O ex-deputado federal José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (PMDB-CE) e o deputado federal Asdrú-bal Bentes (PMDB-PA) foram condenados pela Corte em maio de 2010 e setembro de 2011, respectivamente.
O peemedebista do Ceará recebeu sete votos pela condenação (dois deles pela prescrição da pena) e três pela absolvição.
Deu em O Globo
 

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista