Sem categoria 21/09/2013 05:04

Justiça nega pedido sobre precatórios da Henasa

Por fatorrrh_6w8z3t

A juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Tatiana Socoloski, responsável pela Divisão de Precatórios, indeferiu pedido protocolado pelo procurador geral do município de Natal, Carlos Castim, que pedia reconsideração da parte de decisão proferida anteriormente, no que diz respeito à reinclusão do Instrumento Precatório da Henasa na ordem cronológica para pagamento das dívidas judiciais do município de Natal.
Segundo ela, a decisão visa, unicamente, preservar a segurança dos pagamentos e seguir de acordo com os ditames constitucionais referentes ao tema.
Tatiana Socoloski explicou, na decisão, que o pleito não pode ser deferido, pois na condição de responsável administrativa pela Divisão, ela não pode agir fora de suas atribuições “meramente administrativas”.
“O fato é que, inobstante o contido na decisão liminar do TCE/RN, não encontrei respaldo para manter o instrumento precatório da Henasa fora da relação de credores do Município de Natal”, explica a juíza, que acrescenta: “a saída ou não de um precatório do lista de ordem cronológica do respectivo ente devedor só deve ocorrer em casos de liquidação ou declaração de vício que implique no seu cancelamento”.
A juíza lembra que o pagamento do precatório da Henasa foi suspenso por decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) e não há, até agora, nenhuma declaração de quitação ou, por outro lado, de vício insanável que implique no seu cancelamento.
“O que só será possível a depender do entendimento da autoridade competente, razão pela qual o processo deve voltar para a lista e de onde não deverá sair até decisão em contrário do juízo de origem ou do TCE/RN”, reforça.
Deu no Portal do TJ/RN

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista