Sem categoria 06/09/2013 15:43
Juiz afronta TJ e bloqueia novamente verba de publicidade do Governo
O juiz da Vara Única de Poço Branco, José Ricardo Arbex, determinou ao secretário estadual da Saúde para que no prazo de dez dias informe dia, hora, local, além da equipe médica responsável para realização de cirurgia em caráter de urgência para uma criança residente no município, decorrente do seu grave quadro clínico.
A paciente é portadora de paralisia cerebral e osteotomia pélvica e femural, a qual necessita de uma cirurgia de reconstrução do quadril direito, conforme requisição de médica do Centro de Reabilitação Infantil (CRI), especializada em ortopedia e traumatologia. O Estado também deverá realizar todos os exames de risco cirúrgico, caso se faça necessário.
Além disso, o juiz José Ricardo Arbex determina que se a decisão não for cumprida no prazo estipulado deverão ser suspensos todos os gastos com propaganda institucional do Governo do Estado sob pena, em caso de veiculação de qualquer propaganda, de multa pessoal à governadora do Estado e ao secretário estadual de Saúde no valor de R$ 1 milhão, cujo valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual de Saúde.
Deu no Portal do TJ/RN
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