Sem categoria 02/09/2013 07:25
Há vínculo empregatício entre "espião de futebol" e CBF
Por fatorrrh_6w8z3t
A 4ª turma do TRT da 1ª região condenou a CBF – Confederação Brasileira de Futebol a reconhecer o vínculo empregatício de funcionário que trabalhou mais de 30 anos como “espião” da seleção brasileira de futebol.
O empregado, servidor militar da ativa, foi liberado das funções pelo ministro da Marinha em 1977, para prestar serviços de assessor técnico e observador da então CBD – Confederação Brasileira de Desportos – antecessora da CBF. Ele cumpria horário integral e era portador de carteira funcional emitida pela confederação.
O reclamante requereu o vínculo de emprego com a entidade sob a alegação de que cumpria as tarefas de assistir a jogos, observar jogadores com vistas a possíveis convocações e efetuar relatórios minuciosos à comissão técnica, com “gráficos, descrições de jogadas ofensivas e defensivas, rabiscos sobre a movimentação de cada jogador, análises pormenorizadas sobre cada um – a tendência do chute, o drible preferencial, até seu comportamento emocional“.
A CBF, em contestação, afirmou que a última vez que o empregado prestou serviços foi no mês de outubro de 2007. Julgados improcedentes os pedidos no 1º grau, o autor recorreu ao 2º grau, sustentando que trabalhou por mais de 30 anos para a confederação, e não por mero hobby, por ser um apaixonado por futebol, como concluiu o juízo de 1º grau.
O desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, relator, destacou que o trabalho do empregado não se limitava às competições, ou seja, era de caráter permanente, conforme numerosas reportagens publicadas a respeito da excelência de suas análises sobre os segredos das seleções que enfrentariam o Brasil. Assim, confirmadas a habitualidade, a pessoalidade, a onerosidade e a subordinação, o magistrado concluiu que não existem dúvidas a respeito da vinculação empregatícia.
Deu em Migalhas
Descrição Jornalista
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