Sem categoria 15/08/2013 04:32

Justiça acolhe argumentos da defesa inocenta ex-gestores da FJA

Por fatorrrh_6w8z3t

O Juiz da 4a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, julgando a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa objeto do Processo nº 0805055-44.2012.8.20.0001, declarou a sua prescrição em relação a François Silvestre de Alencar e ao espólio de Décio Américo Gomes de Hollanda.
Neste caso, por via de consequência, julgou extinto o referido processo com resolução de mérito.
O Juiz Cícero Martins de Macedo Filho, em bem fundamentada decisão, acolheu os argumentos da defesa de François  – inclusive as preliminares – no tocante às imputações oferecidas pelo Ministério Público relativamente a várias dispensas de licitação para a compra de equipamentos para as Casas de Cultura.
Ficou provado nos autos que as citadas dispensas de licitação, com exceção de um ou duas, foram todas assinadas por outros agentes públicos com poder decisório na estrutura da Fundação José Augusto.

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista