Sem categoria 15/08/2013 04:54

Empresa pesqueira nega uso de equipamentos ilegais

Por fatorrrh_6w8z3t

O Ibama apreendeu um barco pesqueiro japonês que trabalha para a empresa potiguar Atlântico Tuna, alegando ilegalidades e uso de equipamentos probidos pela legislação brasileira.
A empresa emitiu a seguinte nota de esclarecimento:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à apreensão da embarcação japonesa de pesca Shoei Maru 7, a empresa Atlântico Tuna, responsável pelo barco no Brasil, vem, por meio de comunicado, esclarecer o seguinte:
1. As embarcações da Atlântico Tuna atuam em águas brasileiras com autorizações previamente concedidas pelos órgãos governamentais de licenciamento, notadamente quanto à arte de pesca e limites quantitativos de captura;
 2.  A pesca do atum, feita pelas embarcações da empresa no Sul do Brasil, foi realizada em total observância com a mais recente norma recomendada pela Comissão Internacional de Conservação do Atum Atlântico – ICCAT (Recomendação 11-09), no que diz respeito  ao uso de equipamentos e técnicas que visam a prevenir a captura incidental de aves marinhas, e que se encontra obrigatoriamente em vigor para o Brasil por força do Decreto Federal N. 65.026, de 20 de Agosto de 1969, que promulgou e exigiu o cumprimento dos termos da Convenção do ICCAT em sua íntegra.
3.     Dentre os procedimentos que utilizamos voltados à preservação das aves marinhas estão o uso de toriline (linha espanta pássaros) e a largada noturna (horário de menor atividade das aves), todas medidas aprovadas pelo ICCAT, através de sua Recomendação 11-09 acima citada, e portanto vigente para o país,  e que, ressalte-se, esta foi uma Recomendação proposta ao ICCAT pelo Governo Brasileiro.
4. Importante frisar também que a adoção, entre outras, da medida de largada noturna pela frota que opera com espinhel para atuns, é um dos Objetivos específicos contemplados no Plano de Ação Nacional de Conservação dos Albatrozes e Petréis (PLANACAP), de 2006, conforme aprovado pela Portaria Icmbio/MMA No 15, de 17/2/2012. 
5.     Acontece que o IBAMA vem aplicando unicamente a Instrução Normativa No 4, de 15 de Abril de 2011, ignorando  que o Decreto federal (em seu Art VIII, item 2) obriga a adoção das Recomendações do ICCAT  em até 6 meses após a sua aprovação pelos países signatários, prazo esse que se iniciou para o Brasil em 7 de Junho de 2012.  Essa é a divergência que procuraremos sanar, seja através de medidas administrativas ou jurídicas, e sempre através do diálogo transparente com as autoridades.
 6.     Cumpre informar também que todos os tripulantes estrangeiros à bordo embarcações da empresa, tiveram suas autorizações de trabalho devidamente deferidas pelo Conselho de Imigração e publicadas no D.O.U em 13/08/13, estando agora em processo de emissão dos respectivos vistos de trabalho. 
7.     Envidaremos todos os esforços para, ao final, demonstrar que nossas pescarias vem sendo desenvolvidas com respeito ao meio-ambiente, e em acordância com o que estabelece as Leis e normas nacionais e internacionais que regulam nossa atividade.
Atenciosamente
Atlântico Tuna

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista