Sem categoria 16/06/2013 05:50
Usou foto sem autorização e vai pagar indenização
A UCB – Universidade Católica de Brasília foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um aluno que teve a imagem exposta em panfleto publicitário de curso da instituição.
De acordo com os magistrados da 2ª turma Cível do TJ/DF, “a publicação de folder com imagem de uma pessoa, sem prévia autorização, gera dano moral indenizável, conforme Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça – STJ”.
O estudante do curso de Gastronomia ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais afirmando que, no início de 2012 se deparou com material publicitário da universidade divulgando o curso de Nutrição, no qual estava estampada uma foto sua. Alegou não ter dado autorização para divulgação, ainda mais para disseminação de outro curso.
A UCB confirmou que não colheu a autorização do aluno para divulgação da foto no folder mas declarou que a divulgação não causou dano a imagem do aluno, já que o material publicitário enfatiza aspectos positivos das atividades estudantis e não adentra em momento íntimo, pois a foto fora tirada em sala de aula junto com outros colegas.
Acrescentou que todos os alunos da sala tinham ciência que estavam sendo fotografados e que apenas o autor entrara com ação de indenização.
O juiz de 1ª instância reconheceu em parte o pedido do autor e condenou a Católica a lhe pagar R$ 1 mil a título de danos morais, negando o pedido de indenização por danos materiais.
Deu em Migalhas
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