Sem categoria 16/05/2013 12:47

Paralisação traria "transtornos de grave monta", diz Juiz

Por fatorrrh_6w8z3t

O Juiz Federal Janilson Bezerra ressaltou que será necessária uma análise prudente e aprofundada das questões trazidas pelo autor e destacou a necessidade de pedir manifestação de todas as partes presentes no processo para serem produzidas provas sobre os fatos.
“O mero inconformismo do autor diante da maneira como os Governos Estadual e Federal lidaram com a execução do projeto e a implantação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, não autoriza, por si só, a adoção de medida que ocasionaria transtornos de grave monta, revertendo contra os réus o perigo na demora, devendo tal inconformismo estar embasado em robustas provas de má utilização do dinheiro público, de violação a princípios constitucionais afeitos à administração e de desrespeito às normas ambientais, o que por ora não se vislumbra”, escreveu o Juiz Federal na decisão.
A ação popular foi impetrada na Justiça Federal por Paulo Sérgio Oliveira de Araújo.
Figuram como réus a União Federal, a Presidenta da República, a Agência Nacional de Aviação Civil, os diretores da ANAC, diretor da Engevix Engenharia S/A, da Infravix Empreendimentos S/A e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Entre os pedidos formulados, liminarmente, na ação estavam a suspensão do financiamento do BNDES e a abstenção da empresa concessionária de atuar no empreendimento objeto da demanda.

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista